Recomendação nº 06/2021 PR/AM, PRM Tefé, PRM Tabatinga
Recomenda a todas as prefeituras e secretarias municipais de Educação do Amazonas que adquiram da agricultura familiar pelo menos 30% dos alimentos destinados à alimentação escolar nesses municípios todos os anos, com o objetivo de cumprir o percentual mínimo obrigatório previsto na Lei nº 11.947/2009, dando prioridade à produção de assentados da reforma agrária e povos tradicionais indígenas e quilombolas.