
Recomendação do MPF a todos os prefeitos e ao governador do Amazonas
Recomenda o cumprimento da obrigação legal de contratação mínima dos 30% de produtos da agricultura familiar (Lei 11.947/09) para a alimentação escolar, com a compra adequando-se à alimentação tradicional. Expedida em janeiro de 2019, o documento desencadeou um processo inédito de lançamento de chamadas públicas para essas compras no Amazonas, beneficiando milhares de alunos, agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais.